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Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Quadrivium - Associação Artística, tem a sua sede na Rua Agostinho Cymbron nº1, freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada e constitui-se por tempo indeterminado.

 

Artigo 2.º

Fim

Esta associação tem como fim ser reconhecida como uma referência fundamental na formação, dinamização, promoção, divulgação, desenvolvimento e defesa da cultura e património artístico da comunidade, bem como na pratica musical, instrumental e coral, com o objectivo de formação de uma orquestra e de um coro que sirvam em particular a comunidade onde estão inseridos.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) A liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho cientifico/artístico.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º

Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. Á direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, uma delas a do Presidente.

 

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Conselho Científico/Artístico

1. O conselho científico/artístico é presidido por um sócio eleito em assembleia geral.

2. O conselho científico/artístico deverá integrar obrigatoriamente um responsável por cada vertente da associação.

3. Ao conselho científico/artístico compete elaborar o plano anual de actividades da Associação.

 

Artigo 9.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo10.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

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